Doação de Imposto de Renda: 5 mitos e verdades

Todos os anos os brasileiros se deparam com uma das obrigações civis mais importantes: a declaração do imposto de renda. O temido leão é um dos mais famosos tributos entre os vários que o brasileiro paga durante todo o ano.

Se realizar a declaração é um alívio e tanto, imagine poder ajudar pessoas que precisam através da declaração? Isso é possível através da destinação de parte do imposto para projetos sociais, que pode ser feita pelo contribuinte na própria declaração.

Embora tenham conhecimento dessa modalidade de doação, a maioria das pessoas tem muitas dúvidas sobre o procedimento. Por contas destas dúvidas, muitas pessoas também tem medo de realizar a doação. Por isso, preparamos esta matéria para esclarecer mitos e informar alguns fatos sobre essa doação que não dói no bolso do doador.

Tenho certeza que será muito útil para você colocar em prática ainda esse ano, que tal?

Todos que declaram Imposto de Renda podem realizar a destinação!

Mito! Só pode realizar a destinação quem declara pelo formulário completo ou por deduções legais. Quem declara pelo modelo simplificado não pode doar por esta modalidade.

Toda instituição pode receber doação de Imposto de Renda!

Mito! Para receber este tipo de doação, a instituição precisa atender a alguns pré-requisitos, como por exemplo, estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.  Você pode levar em conta para essa escolha também o histórico, o tempo de atuação, a gratuidade dos serviços, os tipos de programas que são realizados e locais de atuação da organização social.

Aqui no Cariri, uma das instituições aptas a receber este tipo de doação é o IACC instituição localizada em Barbalha, mas que cuida de criança e adolescentes de todos os municípios da região do Cariri. As crianças acompanhadas pelo IACC estão em tratamento contra o câncer e realizam seu tratamento da capital Fortaleza. Necessitando do suporte do IACC quanto a exames, consultas, medicamentos, transporte e consultas complementares ao tratamento. Além disso, o IACC oferece também cestas básicas mensais para todas as famílias.

A doações realizadas esse ano, irão para a brinquedoteca e área de apoio à família da Unidade de Apoio à Criança com Câncer Divina Lívia, projeto em desenvolvimento e que trará muito mais tranquilidade a famílias de crianças que necessitam de tratamento.

É possível abater 3% do Imposto de Renda para a doação!

Verdade! Ao doar parte do imposto de renda durante o período da declaração, o percentual máximo é de 3% do imposto calculado com base nas informações fornecidas pelo contribuinte. Em todas as situações os valores são utilizados como abatimento. Isso quer dizer que em vez de destinar esse valor ao governo a quantia será transferida para entidades beneficentes.

Fazer doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado!

Mito! Desde 2013, é muito simples realizar a doação o programa da Receita Federal. Isso por que foi realizada uma adequação no programa a fim de facilitar a doação e a visualização e compreensão do valor que pode ser deduzido do imposto de renda devido e efetuar a doação.

Tanto quem tem imposto a restituir quanto a pagar pode doar!

Verdade! A doação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Caso haja restituição do IR, o donativo será adicionado ao valor da restituição (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição). Vale reforçara doação do Imposto de Renda realizada no período da declaração tem o percentual máximo de 3%.

Tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica podem fazer a doação do Imposto de Renda

Verdade! No caso de empresas, a doação pode ser feita ao fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, sejam estes de atuação federal, estadual ou municipal. Nessa modalidade, ela poderá ser abatida direto do Imposto de Renda. Mas para isso, o valor doado precisará corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. É preciso ficar atento também que é vedado o abatimento como despesa operacional e a apuração do valor do IR adicional a pagar.

Viu só? A doação de Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava e é completamente útil! Ajudar organizações sociais significa apoiar o crescimento de ações desenvolvidas por elas, melhorando indicadores em regiões com grandes desafios no país. Caso você tenha ficado com alguma dúvida, o Instituto de Apoio à Criança com Câncer possui um canal para tirar dúvidas sobre esta modalidade de doação e ajudar no processo de doação através do telefone: (88) 3532 3743 (chamadas e WhatsApp).

Outra recomendação nossa é que compartilhe esse link com outras pessoas também. Assim podemos aumentar o número de pessoas que destinam a doação pelo Imposto de Renda a organizações sociais.