O tratamento do câncer precisa de constantes internações, exames, consultas e outros procedimentos clínicos que afetam a rotina familiar, inclusive a renda da família. O assistente social é o profissional que orientará sobre os direitos sociais que facilitarão a realização do tratamento. Veja a seguir os principais direitos, garantidos por lei, às crianças e adolescentes com câncer e busque o atendimento do Serviço Social de sua unidade para saber como solicitá-los. .
Benefício de Prestação Continuada (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas) .
Benefício de um salário mínimo mensal concedido sob avaliação do médico perito e do assistente social do INSS de acordo com a renda familiar. T
em validade de dois anos podendo não ser renovado. .
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) .
Pacientes residentes em outros estados e municípios localizados a mais de 50 quilômetros do hospital, onde acontece o tratamento, têm direito a transporte e, quando necessário, hospedagem, pagos pela Secretaria de Saúde de seu município. .
Abono de Faltas Escolares .
Toda criança e adolescente com câncer têm direito ao abono das faltas escolares durante o período de internação, sendo a frequência compensada com exercícios feitos em casa com acompanhamento da escola, desde que estejam de acordo com seu estado de saúde e as possibilidades do hospital. .
FGTS .
O responsável legal com dependente portador de câncer na fase sintomática da doença, ou seja, em tratamento, tem direito ao saque do FGTS. .
PIS/Pasep .
O responsável legal cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988, com dependente com câncer, na fase sintomática da doença, isto é, em tratamento, pode retirar o saldo total de rendimentos. .
Educação .
A educação, inclusive de crianças e adolescentes internados, é um direito garantido pelo Estado a todas as crianças. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Classe Hospitalar, garante esse direito, permitindo que crianças do primeiro ao nono ano do ensino fundamental continuem seus estudos dentro do hospital. É importante que o acompanhante ou o cuidador incentive a criança a participar das aulas. A escola de origem da criança receberá todas as provas e trabalhos feitos durante a internação e o aluno poderá avançar em seus estudos. .
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE OS DIREITOS .
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS LEGAIS DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE? .
Pai, mãe, guardião ou tutor legalmente estabelecido. .
QUEM PODE AUTORIZAR PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E TER ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO? .
Apenas os responsáveis legais. .
A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE DEVE TER ACOMPANHANTE DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO? .
O acompanhamento é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; entretanto, o fato de não ter um acompanhante não impede a internação. .
EXISTE EMISSÃO DE ABONO DO DIA DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE? .
Para empregados com vínculo de CLT, não há emissão de abono de dia de trabalho do responsável legal para acompanhamento de criança ou adolescente, ficando a cargo do empregador liberar ou não. Para Servidores Públicos Estatutários há a possibilidade de licença, de acordo com os regimentos do seu Estatuto.